O município de Soure, no Marajó, não vai realizar eleições para Conselho Tutelar neste domingo, 6. Em todos os municípios do país, os brasileiros podem escolher os conselheiros que serão empossados dos cargos, mas, por conta de uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a cidade marajoara vai ficar de fora.
A Justiça acatou o pedido feito por meio de uma Ação Civil Pública do MPE, que pedia a anulação do processo eleitoral.
De acordo com informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), após o ajuizamento do pleito, a determinação se deu por conta de irregularidades apontadas pelo MPE.
O processo do caso está correndo em sigilo na Justiça, cuja o número você pode conferir no documento abaixo:
A Justiça acatou o pedido feito por meio de uma Ação Civil Pública do MPE, que pedia a anulação do processo eleitoral.
De acordo com informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), após o ajuizamento do pleito, a determinação se deu por conta de irregularidades apontadas pelo MPE.
O processo do caso está correndo em sigilo na Justiça, cuja o número você pode conferir no documento abaixo:
O Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
O objetivo do órgão é zelar, fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal.
Em cada município brasileiro deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, instituído por lei municipal, composto de cinco membros e escolhido pela comunidade local com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.
Fonte: ROMA NEWS
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